Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038878
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PRINCÍPIO DA DECISÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
CASO RESOLVIDO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A norma do art. 9/1 do Código do Procedimento Administrativo tem a natureza de norma organizacional e o princípio da decisão que consagra impõe um dever de resposta às pretensões dos particulares, sem qualquer repercussão na teoria do acto administrativo, designadamente sobre as consequências do seu incumprimento na eventual formação de actos tácitos para efeitos impugnatórios.
II - A norma do art. 9/2 do Código do Procedimento Administrativo não confere qualquer direito aos particulares de repreciação pela Administração de decisões administrativas firmadas na ordem jurídica ou revestidas da força do caso resolvido, por falta de oportuna impugnação.
III - O silêncio administrativo sobre pretensão de repreciação de decisão administrativa já consolidada na ordem jurídica, por falta de oportuna impugnação, ainda que tenham decorrido mais de dois anos sobre tal efeito, não confere ao requerente o direito de a presumir indeferida, para efeitos impugnatórios.
Nº Convencional:JSTA00044373
Nº do Documento:SA119960514038878
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2 ART138.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG163.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1992 PAG9.
GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO PAG66.