Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038878 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA DECISÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO CASO RESOLVIDO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A norma do art. 9/1 do Código do Procedimento Administrativo tem a natureza de norma organizacional e o princípio da decisão que consagra impõe um dever de resposta às pretensões dos particulares, sem qualquer repercussão na teoria do acto administrativo, designadamente sobre as consequências do seu incumprimento na eventual formação de actos tácitos para efeitos impugnatórios. II - A norma do art. 9/2 do Código do Procedimento Administrativo não confere qualquer direito aos particulares de repreciação pela Administração de decisões administrativas firmadas na ordem jurídica ou revestidas da força do caso resolvido, por falta de oportuna impugnação. III - O silêncio administrativo sobre pretensão de repreciação de decisão administrativa já consolidada na ordem jurídica, por falta de oportuna impugnação, ainda que tenham decorrido mais de dois anos sobre tal efeito, não confere ao requerente o direito de a presumir indeferida, para efeitos impugnatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00044373 |
| Nº do Documento: | SA119960514038878 |
| Data de Entrada: | 10/24/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 N2 ART138. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG163. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1992 PAG9. GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO PAG66. |