Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24488A |
| Data do Acordão: | 12/18/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão de eficacia de um acto que o puniu com a pena de aposentação compulsiva tem que alegar factos que permitam concluir que a execução desse acto lhe causa prejuizos de dificil reparação, pois, embora aquela pena possa implicar redução nos vencimentos e a perda de regalias sociais, tais consequencias não são sinonimo de prejuizo se o requerente tiver outras fontes de rendimento ou for titular de direitos que compensem as perdas sofridas. II - E irrelevante a invocação de que a aplicação da pena em causa afecta o prestigio e carreira profissional do requerente ja que esse e um efeito que anda sempre ligado a qualquer punição disciplinar. III - Causa grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do referido acto que se traduziria em manter ao serviço um elemento da PSP cujo comportamento determinou a aplicação de uma das mais severas penas disciplinares estabelecidas na lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00025615 |
| Nº do Documento: | SA11986121824488A |
| Data de Entrada: | 11/18/1986 |
| Recorrente: | NOVO , BALTAZAR |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5040 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |