Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24488A
Data do Acordão:12/18/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O requerente da suspensão de eficacia de um acto que o puniu com a pena de aposentação compulsiva tem que alegar factos que permitam concluir que a execução desse acto lhe causa prejuizos de dificil reparação, pois, embora aquela pena possa implicar redução nos vencimentos e a perda de regalias sociais, tais consequencias não são sinonimo de prejuizo se o requerente tiver outras fontes de rendimento ou for titular de direitos que compensem as perdas sofridas.
II - E irrelevante a invocação de que a aplicação da pena em causa afecta o prestigio e carreira profissional do requerente ja que esse e um efeito que anda sempre ligado a qualquer punição disciplinar.
III - Causa grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do referido acto que se traduziria em manter ao serviço um elemento da PSP cujo comportamento determinou a aplicação de uma das mais severas penas disciplinares estabelecidas na lei.*
Nº Convencional:JSTA00025615
Nº do Documento:SA11986121824488A
Data de Entrada:11/18/1986
Recorrente:NOVO , BALTAZAR
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5040
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.