Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019627
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A interpretação jurídica das decisões jurisdicionais importa "um tipo hermenêutico específico" apropriado aos objectivos institucionais das mesmas, que são a aplicação concreta do direito e dos critérios normativos decorrentes da lei.
II - Assim, é de conferir intenso relevo, na interpretação de um conteúdo decisório jurisdicional, à referência
à lei expressa feita no texto do acórdão, que culmina o seu juízo decisório sobre a efectiva constituição de uma dívida aduaneira.
III - E o recurso de uma tal decisão só pode prover se o tribunal ad quem for convocado pelas partes ao seu reexame, excepto quando o conhecimento oficioso da matéria decidida se imponha.
Nº Convencional:JSTA00043963
Nº do Documento:SA219960207019627
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART668 N1 B C ART713 N2 ART716 ART726.
Legislação Comunitária:REG CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART18 N4 ART19 N2.
REG CONS CEE 2144/87 DE 1987/07/13 ART2 N1 C.
Referência a Doutrina:CASTANHEIRA NEVES O INSTITUTO DOS ASSENTOS IN RLJ A110 PAG241.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG363.