Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019627 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A interpretação jurídica das decisões jurisdicionais importa "um tipo hermenêutico específico" apropriado aos objectivos institucionais das mesmas, que são a aplicação concreta do direito e dos critérios normativos decorrentes da lei. II - Assim, é de conferir intenso relevo, na interpretação de um conteúdo decisório jurisdicional, à referência à lei expressa feita no texto do acórdão, que culmina o seu juízo decisório sobre a efectiva constituição de uma dívida aduaneira. III - E o recurso de uma tal decisão só pode prover se o tribunal ad quem for convocado pelas partes ao seu reexame, excepto quando o conhecimento oficioso da matéria decidida se imponha. |
| Nº Convencional: | JSTA00043963 |
| Nº do Documento: | SA219960207019627 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART668 N1 B C ART713 N2 ART716 ART726. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART18 N4 ART19 N2. REG CONS CEE 2144/87 DE 1987/07/13 ART2 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | CASTANHEIRA NEVES O INSTITUTO DOS ASSENTOS IN RLJ A110 PAG241. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG363. |