Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016974
Data do Acordão:05/08/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
EMPRESA ULTRAMARINA
ESCRITORIO NA METROPOLE
ESCRITA COMERCIAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:Para que possa imputar-se a uma empresa, com sede numa provincia ultramarina, a infracção ao artigo 50 do Codigo da Contribuição Industrial, por não haver centralizado a escrita respeitante as actividades comerciais exercidas atraves de um escritorio que possui na metropole, e indispensavel provar-se que nele se praticam, efectivamente, operações comerciais de caracter lucrativo.
Nº Convencional:JSTA00014443
Nº do Documento:SA219740508016974
Data de Entrada:03/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOURENÇO & GUEDES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:514
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART5 ART7 E ART50.