Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016974 |
| Data do Acordão: | 05/08/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TRANSGRESSÃO FISCAL EMPRESA ULTRAMARINA ESCRITORIO NA METROPOLE ESCRITA COMERCIAL ACTIVIDADE COMERCIAL |
| Sumário: | Para que possa imputar-se a uma empresa, com sede numa provincia ultramarina, a infracção ao artigo 50 do Codigo da Contribuição Industrial, por não haver centralizado a escrita respeitante as actividades comerciais exercidas atraves de um escritorio que possui na metropole, e indispensavel provar-se que nele se praticam, efectivamente, operações comerciais de caracter lucrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014443 |
| Nº do Documento: | SA219740508016974 |
| Data de Entrada: | 03/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOURENÇO & GUEDES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 514 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART5 ART7 E ART50. |