Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031796 |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | COMPANHIA DAS ÁGUAS DE LISBOA CONCESSÃO DE ÁGUAS PÚBLICAS CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ABASTECIMENTO DE ÁGUA A LISBOA RESOLUÇÃO DE CONTRATO EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL ARBITRAL NECESSÁRIO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 2 do ETAF admite expressamente a existência de Tribunais arbitrais no domínio das relações jurídico-administrativos, tendo vindo assim consagrar a opinião dos que já antes entendiam ser possível a cláusula compromissória e o compromisso arbitral no domínio das relações de direito público de natureza contratual. II - Instaurada a acção sobre execução e validade das cláusulas do contrato de concessão do abastecimento da água a Lisboa entre a Companhia das Águas de Lisboa e o Estado sem suspensão prévia do litígio à Comissão Arbitral nele prevista, verifica-se a excepção dilatória de preterição de Tribunal Arbitral necessário.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039088 |
| Nº do Documento: | SA119931102031796 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | SONAGI-SOC NAC DE GESTÃO E INVESTIMENTO SA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 41354 DE 1957/11/09. CADM40 ART818. LOSTA56 ART13. ETAF84 ART2 N2. CPC67 ART1513. |