Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0470/17 |
| Data do Acordão: | 05/18/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL JUÍZO DE VALOR |
| Sumário: | I - O direito de acesso a documentos administrativos ao abrigo da LADA não é exercitável para a obtenção de explicações, justificações, conclusões ou juízos de valor. II - Assim, a intimação judicial terá de improceder se a pretensão informativa do requerente, formulada ao abrigo do direito à informação não procedimental, se consubstancia num pedido de explicitação das razões do atraso verificado na tramitação de processo pendente no TCA, na indicação dos principais responsáveis por esse atraso e na especificação das medidas que o CSTAF pensava levar a cabo para o processo chegar ao fim. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21886 |
| Nº do Documento: | SA1201705180470 |
| Data de Entrada: | 04/24/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |