Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01246/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ERRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | A omissão da notificação para liquidação da taxa de justiça, como a dos autos, não exime a Fazenda Pública da liquidação da t.j. devida, nem pode criar na mesma a convicção de que não tem a obrigação de a liquidar, nem exime o devedor das custas de proceder ao seu pagamento, nem pode criar no seu espírito tal convicção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19955 |
| Nº do Documento: | SA22016012001246 |
| Data de Entrada: | 10/06/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |