Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001772
Data do Acordão:03/19/1986
Tribunal:PLENO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
EFICACIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Sem embargo da natureza essencialmente processual que reveste o acto de liquidação, a verdade e que dele resultam importantes efeitos substantivos, como, por exemplo, o de impedir a caducidade.
II - Assim sera sempre que, por inexistencia legal da sua notificação ao contribuinte, tal acto se prefeccione pela sua propria pratica.
III - Não impondo a lei a notificação ao contribuinte do acto de liquidação do imposto de comercio e industria, a simples pratica deste, dentro dos cinco anos seguintes ao do exercicio que se pretende tributar, constitui, so por si, facto impeditivo da caducidade.
Nº Convencional:JSTA00002444
Nº do Documento:SAP19860319001772
Data de Entrada:07/01/1981
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:147
Referência Publicação 1:AD N303 ANOXXVI PAG405
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3.
CCI63 ART94 ART102 PAR1.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR1 - PAR3.
D 31365 DE 1941/07/04 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2797 DE 1985/01/23.
AC STA 2 SECÇÃO PROC3338 DE 1986/03/05.