Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001772 |
| Data do Acordão: | 03/19/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA ACTO DE LIQUIDAÇÃO EFICACIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Sem embargo da natureza essencialmente processual que reveste o acto de liquidação, a verdade e que dele resultam importantes efeitos substantivos, como, por exemplo, o de impedir a caducidade. II - Assim sera sempre que, por inexistencia legal da sua notificação ao contribuinte, tal acto se prefeccione pela sua propria pratica. III - Não impondo a lei a notificação ao contribuinte do acto de liquidação do imposto de comercio e industria, a simples pratica deste, dentro dos cinco anos seguintes ao do exercicio que se pretende tributar, constitui, so por si, facto impeditivo da caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00002444 |
| Nº do Documento: | SAP19860319001772 |
| Data de Entrada: | 07/01/1981 |
| Recorrente: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 147 |
| Referência Publicação 1: | AD N303 ANOXXVI PAG405 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART3. CCI63 ART94 ART102 PAR1. DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR1 - PAR3. D 31365 DE 1941/07/04 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2797 DE 1985/01/23. AC STA 2 SECÇÃO PROC3338 DE 1986/03/05. |