Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020259 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO TAXA QUESTÃO PREJUDICIAL REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Suscitada num processo a pronúncia do tribunal de justiça das comunidades sobre a natureza das denominadas taxas de ruminantes impõe-se a suspensão da instância noutro processo em que a questão a decidir seja idêntica. II - Tal suspensão deve manter-se até à pronúncia do referido tribunal de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00047024 |
| Nº do Documento: | SA219970409020259 |
| Data de Entrada: | 01/24/1996 |
| Recorrente: | FRICARNES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA - PER SALTUM. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95 PAR1 PAR2. |