Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008905
Data do Acordão:06/14/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
Sumário:As entidades publicas são responsaveis pelos danos culposamente causados pelos seus agentes no exercicio de funções, em solidariedade com a responsabilidade deles, ainda que esta seja imputavel solidariamente tambem a um particular que interveio na produção dos mesmos danos.
Nº Convencional:JSTA00015624
Nº do Documento:SA119730614008905
Data de Entrada:02/10/1973
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MOREIRA , ALBERTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:823
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1499
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2372 PAR1 PAR2 ART2399.