Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036377 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PESSOAL DE INFORMÁTICA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PROGRESSÃO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 23/91 de 11 de Janeiro procedeu a revisão e reordenamento das carreiras do pessoal de informática, visando entre outros objectivos, fixar condições remuneratórias ao abrigo do novo sistema retributivo. II - Por força dos artigos 3 n. 5 e 15 n. 3 do Decreto-Lei n. 23/91, o recorrente sendo operador de sistema principal, colocado no escalão 1 teria de permanecer 3 anos naquele escalão para poder progredir para o subsequente. III - O condicionamento da progressão e matéria tratada no Decreto-Lei n. 353-A/89 de 16.10 que no seu artigo 33 n. 1 e 2, al. c) congelou a progressão nas categorias, sem prejuízo dos posicionamentos que resultarem das regras de transição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043725 |
| Nº do Documento: | SA119950614036377 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/91 DE 1991/01/11 ART3 N5 ART15 N3 ART27. DL 253-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 N2 B ART38. DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 A. |