Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036377
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PESSOAL DE INFORMÁTICA
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PROGRESSÃO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 23/91 de 11 de Janeiro procedeu a revisão e reordenamento das carreiras do pessoal de informática, visando entre outros objectivos, fixar condições remuneratórias ao abrigo do novo sistema retributivo.
II - Por força dos artigos 3 n. 5 e 15 n. 3 do Decreto-Lei n. 23/91, o recorrente sendo operador de sistema principal, colocado no escalão 1 teria de permanecer
3 anos naquele escalão para poder progredir para o subsequente.
III - O condicionamento da progressão e matéria tratada no Decreto-Lei n. 353-A/89 de 16.10 que no seu artigo 33 n. 1 e 2, al. c) congelou a progressão nas categorias, sem prejuízo dos posicionamentos que resultarem das regras de transição.
Nº Convencional:JSTA00043725
Nº do Documento:SA119950614036377
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 23/91 DE 1991/01/11 ART3 N5 ART15 N3 ART27.
DL 253-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 N2 B ART38.
DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 A.