Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024322
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Sumário:Um funcionario integrado na carreira de engenheiros tecnicos agrarios, prevista no artigo 13 do Decreto Regulamentar n. 79/77, de
26 de Novembro, não tem o direito de transitar para a carreira tecnica superior, ao abrigo do disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 329-A/85, de 9 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00021891
Nº do Documento:SA119871105024322
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4914
Referência Publicação 1:BMJ N371 PAG289
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1986/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 - ART10 ART19 ART21 N1 ART25 N1.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART12 ART13.