Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019527
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Nos termos do art. 171, 2, do CPT, o despacho que admitir o recurso será notificado ao recorrente, ora recorrido, não sendo revel, e ao M.P..
II - A falta dessa notificação, a qualquer destes interessados, se os mesmos não alargarem, constitui nulidade insanável, com as consequências legalmente previstas - art. 119, 1, c), 2 e 3, do CPT.
Nº Convencional:JSTA00044610
Nº do Documento:SA219950927019527
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:SOGELIVRE-SOC GESTORA DE ENSINO LIVRE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/07/12.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART119 N1 C N2 N3 ART171 N2.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG237 PAG239 PAG359.
Aditamento: