Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014943
Data do Acordão:03/11/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORÁRIA
RENDA LIMITADA
GARAGEM
PARTES INTEGRANTES
PRÉDIO URBANO
Sumário:As garagens, ainda que independentes, devem considerar-se partes integrantes dos prédios urbanos, desde que sejam utilizadas pelas pessoas que habitam esses prédios.
Por isso, se a renda anual de cada habitação, abrangendo a respectiva garagem, não for superior a 12000$, o prédio beneficia de isenção temporária de contribuição predial, nos termos do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de
1941, e diplomas complementares.
Nº Convencional:JSTA00022808
Nº do Documento:SA219640311014943
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CABRAL , GUALTER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:9
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG771
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 PAR5.
D 16731 DE 1929/04/13 ART7 PARÚNICO.
DL 31561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO D 36213 DE 1947/04/07 ART1 N5 BART4.
DL 38287 DE 1951/06/07 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/06/11 IN COL AC V2 PAG323.