Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014943 |
| Data do Acordão: | 03/11/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TEMPORÁRIA RENDA LIMITADA GARAGEM PARTES INTEGRANTES PRÉDIO URBANO |
| Sumário: | As garagens, ainda que independentes, devem considerar-se partes integrantes dos prédios urbanos, desde que sejam utilizadas pelas pessoas que habitam esses prédios. Por isso, se a renda anual de cada habitação, abrangendo a respectiva garagem, não for superior a 12000$, o prédio beneficia de isenção temporária de contribuição predial, nos termos do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e diplomas complementares. |
| Nº Convencional: | JSTA00022808 |
| Nº do Documento: | SA219640311014943 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CABRAL , GUALTER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N30 ANOIII PAG771 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 PAR5. D 16731 DE 1929/04/13 ART7 PARÚNICO. DL 31561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO D 36213 DE 1947/04/07 ART1 N5 BART4. DL 38287 DE 1951/06/07 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/06/11 IN COL AC V2 PAG323. |