Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028779A |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ACTO RENOVÁVEL CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO VALORES INCORPÓREOS COMISSÃO ARBITRAL BANCO NACIONALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - As decisões das Comissões Arbitrais constituídas nos termos e para os efeitos do disposto no art. 16º da Lei nº 80/77, de 26/10, na redacção do DL nº 343/80, de 2/09 só se tornariam definitivas e vinculativas para a Administração após validação a efectuar por despacho de homologação ministerial (art. 16º, nº6, cit. dip. e 24º do DL nº 51/86, de 14/03). II - Se o despacho referido em I foi judicialmente anulado com o fundamento de apenas ter validado parcialmente a decisão da Comissão e não a ter homologado na parte em que ela havia incluído os activos incorpóreos do Banco no cálculo do valor da indemnização a atribuir a cada acção deste, entende-se que dá execução ao aresto anulatório o novo despacho que fixa novo valor a cada acção considerando agora aquele activo incorpóreo. III - Se o fundamento da anulação não relevava do “quantum” dos activos incorpóreos considerado pela Comissão, o novo despacho não tinha que o acatar. IV - Este novo despacho, ainda que não faça referência ao art. 16º referido em I e, portanto, não aluda expressamente à homologação, não deixa de ser aquele a que se reporta o nº6, daquele dispositivo legal e o art. 24º do DL nº 51/86. |
| Nº Convencional: | JSTA00064539 |
| Nº do Documento: | SAP20070918028779A |
| Data de Entrada: | 10/11/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2006/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART14 ART16 N1 N2 N6 N8. DN 71/78 DE 1978/08/18. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29726/91-A DE 2005/05/05.; AC STA PROC33942-A DE 2004/05/27.; AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STAPLENO PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STAPROC31129 DE 1995/07/13.; AC STA PROC40013 DE 1996/10/24.; AC STA PROC38470 DE 1999/01/20.; AC STA PROC31723 DE 1993/12/17.; AC STA PROC45831-A DE 2001/01/18.; AC STAPLENO PROC29773 DE 1994/06/28.; AC STA PROC29773 DE 1992/11/10.; AC TC 39/88 DE 1988/02/09.; AC TC 741/95 DE 1995/12/19.; AC STAPLENO PROC28779 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC38862 DE 2006/01/19.; AC STA PROC1240-A/02 DE 2006/06/01. |
| Aditamento: | |