Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0741/24.7BECBR
Data do Acordão:06/05/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Sumário:Não é de admitir a revista se as instâncias coincidem no juízo e nos fundamentos para a impropriedade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias como meio de reacção contra os atrasos procedimentais e o Recorrente também não revela, na sua argumentação recursiva, a existência de uma concreta situação que careça de tutela urgente.
Nº Convencional:JSTA000P33878
Nº do Documento:SA1202506050741/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO (IRN), IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: