Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0741/24.7BECBR |
| Data do Acordão: | 06/05/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se as instâncias coincidem no juízo e nos fundamentos para a impropriedade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias como meio de reacção contra os atrasos procedimentais e o Recorrente também não revela, na sua argumentação recursiva, a existência de uma concreta situação que careça de tutela urgente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33878 |
| Nº do Documento: | SA1202506050741/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO (IRN), IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |