Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020784
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:MEDICO MUNICIPAL
INTERINO
DEMISSÃO
SEGURANÇA NO EMPREGO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
MOTIVO
PARTIDO MUNICIPAL
Sumário:I - Os medicos municipais providos interinamente, nos termos do art. 665 do Cod. Administrativo, por ter ficado deserto o concurso de provimento do cargo, não viram o seu provimento convertido em definitivo com a entrada em vigor do Estatuto do Medico, aprovado pelo dec-lei 373/79, de 8 de SET, nem com os decs-
-leis 656/74, de 23 de Nov e 24/75, de 23 de JAN, se não forem possuidores dos requisitos nestes diplomas postulados.
II - A segurança no emprego (art. 52 al. b) da Constituição
- versão originaria) ou a garantia da continuidade de emprego - art. 6 al. a) daquele Estatuto - não tem a virtualidade de converter provimentos interinos em provisorios ou definitivos, sendo que a proibição constitucional do despedimento sem justa causa não respeita directamente a função publica.
III - A demissão de funcionarios providos interinamente, nos termos do art. 666 do Codigo Administrativo, integra o exercicio de um poder discricionario.
IV - Tal demissão, operada por uma Camara Municipal, de medicos municipais, com o fim principalmente determinante de poupar dinheiro ao Municipio, concretiza desvio de poder - art. 19 da LOSTA -, que gera a anulabilidade do acto, por tal motivo não condizer com o fim visado pela lei na concessão do referido poder.
Nº Convencional:JSTA00025475
Nº do Documento:SA119890302020784
Data de Entrada:05/14/1984
Recorrente:DIOGO , ILIDIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1650
Referência Publicação 1:BMJ N385 PAG393
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART52 B.
CADM40 ART134 ART143 ART150 ART665 ART666.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART3 ART4.
DL 30/70 DE 1970/01/18 ART1.
DL 656/74 DE 1974/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23 ART6 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16.
DL 84/76 DE 1976/01/28.
DL 841-C/76 DE 1976/12/07.
L 48/77 DE 1977/07/11.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART3 N1 B.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART6 A ART11 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/21 IN AD N322 PAG1266.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1984/10/11 IN DR IIS 1985/03/29.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG285.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG445.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG214.