Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020784 |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | MEDICO MUNICIPAL INTERINO DEMISSÃO SEGURANÇA NO EMPREGO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER FIM LEGAL MOTIVO PARTIDO MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Os medicos municipais providos interinamente, nos termos do art. 665 do Cod. Administrativo, por ter ficado deserto o concurso de provimento do cargo, não viram o seu provimento convertido em definitivo com a entrada em vigor do Estatuto do Medico, aprovado pelo dec-lei 373/79, de 8 de SET, nem com os decs- -leis 656/74, de 23 de Nov e 24/75, de 23 de JAN, se não forem possuidores dos requisitos nestes diplomas postulados. II - A segurança no emprego (art. 52 al. b) da Constituição - versão originaria) ou a garantia da continuidade de emprego - art. 6 al. a) daquele Estatuto - não tem a virtualidade de converter provimentos interinos em provisorios ou definitivos, sendo que a proibição constitucional do despedimento sem justa causa não respeita directamente a função publica. III - A demissão de funcionarios providos interinamente, nos termos do art. 666 do Codigo Administrativo, integra o exercicio de um poder discricionario. IV - Tal demissão, operada por uma Camara Municipal, de medicos municipais, com o fim principalmente determinante de poupar dinheiro ao Municipio, concretiza desvio de poder - art. 19 da LOSTA -, que gera a anulabilidade do acto, por tal motivo não condizer com o fim visado pela lei na concessão do referido poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00025475 |
| Nº do Documento: | SA119890302020784 |
| Data de Entrada: | 05/14/1984 |
| Recorrente: | DIOGO , ILIDIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1650 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N385 PAG393 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART52 B. CADM40 ART134 ART143 ART150 ART665 ART666. LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 49031 DE 1969/05/27 ART3 ART4. DL 30/70 DE 1970/01/18 ART1. DL 656/74 DE 1974/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23 ART6 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16. DL 84/76 DE 1976/01/28. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. L 48/77 DE 1977/07/11. DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART3 N1 B. DL 373/79 DE 1979/09/08 ART6 A ART11 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/01/21 IN AD N322 PAG1266. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1984/10/11 IN DR IIS 1985/03/29. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG285. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG445. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG214. |