Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005054
Data do Acordão:05/15/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
Sumário:Cometem o delito de descaminho tentado, previsto e punido nas disposições combinadas dos artigos 12,
41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, os arguidos que, de conivencia com outro - militar então de sentinela a bagagem de militares regressados do ultramar e carregada em vagões a guarda do Exercito, estacionados em recinto sujeito a fiscalização permanente -, entram num dos vagões e ai, por arrombamento de diversas malas da referida bagagem, retiraram varia mercadoria que se propunham introduzir no Pais atraves da alfandega (o referido recinto permanentemente fiscalizado) sem pagamento dos direitos devidos, de que, todavia, foram impedidos pela Guarda Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00014452
Nº do Documento:SA219740515005054
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:549
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART41 ART43.
CP886 ART11.