Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033271
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO INTERNO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
AVALIAÇÃO.
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso a concorrente classificada em 4.º lugar em concurso interno de acesso destinado ao provimento de 7 lugares, desde que seja de admitir que a classificação no concurso possa ter influência no exercício das funções.
II - Os interessados que se candidataram ao concurso não tem legitimidade para impugnar a decisão do mesmo com base em alegadas deficiências do aviso de abertura relativas à descrição sumária das funções correspondentes aos lugares a prover, os requisitos gerais ou especiais de admissão, o local de trabalho, as remunerações e outras condições de trabalho.
III - Satisfaz o requisito exigido pela alínea h) do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, o aviso de abertura que tem como única indicação de método de selecção a avaliação curricular, se não têm aplicação, no caso, as outras exigências aí previstas, não sendo necessário indicar aí os sistemas de classificação.
IV - A fixação dos critérios de classificação insere-se nos poderes da denominada discricionariedade técnica do júri, baseada na experiência pessoal e profissional dos seus membros, cuja apreciação não pode ser levada a cabo pelos tribunais para além dos casos em que possa ficar-se com uma certeza de que se está perante um erro, designadamente pela inidoneidade do sistema adoptado para o fim em vista.
V - Não é inaceitável um sistema de classificação da experiência profissional baseado exclusivamente na antiguidade, nos termos do qual todos os concorrentes que atingiam uma determinada pontuação tinham a mesma pontuação máxima.
Nº Convencional:JSTA00056066
Nº do Documento:SA120010516033271
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:REIS , MARIA
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1993/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 468/88 DE 1988/12/30 ART16 D I H ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30263 DE 1997/04/30.; AC STA PROC29585 DE 1993/11/02.
Aditamento: