Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004151 |
| Data do Acordão: | 02/04/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - O art. 256 do CPCI continua em vigor, por não revogada, na vigencia dos Decs.-Leis 129/84 e 267/85. II - A posição relevante para o efeito e tão-so a assumida pelo Ministerio Publico (MP). III - E essa posição era a do MP das contribuições e impostos, organizado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, enquanto funcionou junto dos tribunais tributarios de 1 instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00011408 |
| Nº do Documento: | SA219870204004151 |
| Data de Entrada: | 10/17/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COSTA , BARBARA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Referência Publicação 1: | AD N305 ANOXXVI PAG675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84. LPTA85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4042 DE 1986/11/26. |