Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004151
Data do Acordão:02/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - O art. 256 do CPCI continua em vigor, por não revogada, na vigencia dos Decs.-Leis 129/84 e 267/85.
II - A posição relevante para o efeito e tão-so a assumida pelo Ministerio Publico (MP).
III - E essa posição era a do MP das contribuições e impostos, organizado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, enquanto funcionou junto dos tribunais tributarios de 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00011408
Nº do Documento:SA219870204004151
Data de Entrada:10/17/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , BARBARA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Referência Publicação 1:AD N305 ANOXXVI PAG675
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4042 DE 1986/11/26.