Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015530
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO
ISENÇÃO
EMOLUMENTOS
REGISTO PREDIAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - O artigo 140, n. 7, do Regulamento dos Registos do Notariado, aprovado pelo Dec. Reg. 55/80, de
8-10, e organicamente inconstitucional enquanto atribui competencia ao tribunal da comarca para conhecer de erros de conta relativos a actos de registo.
II - O artigo 16, n. 1, alinea e), do Decreto-Lei 608/73, de 14-11, mandado aplicar pelo artigo
7, n. 1, alinea j), do Decreto-Lei 663/74, de
26-11, aos contratos de desenvolvimento para habitação, abrange a isenção de emolumentos do registo predial relativos aos actos de averbamento de construção e inscrição de constituição do regime de propriedade horizontal dos fogos construidos.
Nº Convencional:JSTA00012005
Nº do Documento:SA119850221015530
Data de Entrada:12/16/1980
Recorrente:SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:582
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/10/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST.
Recusa Aplicação:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART140 N7.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 J ART280.
CONST82 ART168 N1 ART227.
LOSTA56 ART13.
DL 44063 DE 1961/11/28 ART55.
DL 608/73 DE 1973/11/14 ART15 ART16 N1 E.
DL 663/74 DE 1974/11/26 ART7 J.
DL 412-A/77 DE 1977/09/29.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART69.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART140 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231.
AC TC 47/84 IN DR IIS 1984/07/14.
AC TC 101/84 IN DR IIS 1985/02/14.