Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004684 |
| Data do Acordão: | 07/22/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRABANDO PRESUNÇÃO LEGAL MERCADORIA INDOCUMENTADA |
| Sumário: | A apresentação de uma factura que o arguido afirma respeitar a mercadorias que, no momento da sua apreensão, não se encontravam legalmente documentadas, e se mostra passada por uma firma ja dissolvida não corroborada, na sua relacionação com as mesmas mercadorias, por um antigo socio da firma, não constitui documento apto a ilidir a presunção do delito de contrabando. |
| Nº Convencional: | JSTA00017675 |
| Nº do Documento: | SA419700722004684 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/11/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 119 |
| Referência Publicação 1: | AD N112 ANOX PAG616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 PAR4. RGA41 ART691 PAR4 B. |