Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004684
Data do Acordão:07/22/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO
PRESUNÇÃO LEGAL
MERCADORIA INDOCUMENTADA
Sumário:A apresentação de uma factura que o arguido afirma respeitar a mercadorias que, no momento da sua apreensão, não se encontravam legalmente documentadas, e se mostra passada por uma firma ja dissolvida não corroborada, na sua relacionação com as mesmas mercadorias, por um antigo socio da firma, não constitui documento apto a ilidir a presunção do delito de contrabando.
Nº Convencional:JSTA00017675
Nº do Documento:SA419700722004684
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/11/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG616
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 PAR4.
RGA41 ART691 PAR4 B.