Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0273/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PLANO MATEUS |
| Sumário: | I - Aos processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2004 é aplicável o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2002. II - São pressupostos expressos dos recursos para o Pleno, por oposição de acórdãos, que se trate do mesmo fundamento de direito (o que envolve estar-se perante situações fácticas substancialmente idênticas), que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução expressa oposta. III - Inexiste oposição se, com referência à interpretação do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto - Lei Mateus -, e a propósito de saber se -o período de pagamento em prestações- é o do efectivo pagamento ou, antes, o concedido para o efeito, o aresto recorrido se decidiu pelo primeiro termo da alternativa, numa situação em que não foi paga qualquer prestação sendo o processo executivo logo movimentado antes do despacho que constatou o incumprimento, e o acórdão fundamento pelo segundo mas numa situação em que teve por temporalmente coincidentes tais incumprimento e despacho. IV - Em tal circunstancialismo, não está concretizada a mesma hipótese normativa, devendo consequentemente o recurso ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065217 |
| Nº do Documento: | SAP200809240273 |
| Data de Entrada: | 04/09/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/10/30 - AC STA PROC1130/06 DE 2007/02/07. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOS JULGADOS. |
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC452/07 DE 2007/09/26. |
| Aditamento: | |