Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0273/08
Data do Acordão:09/24/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PLANO MATEUS
Sumário:I - Aos processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2004 é aplicável o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2002.
II - São pressupostos expressos dos recursos para o Pleno, por oposição de acórdãos, que se trate do mesmo fundamento de direito (o que envolve estar-se perante situações fácticas substancialmente idênticas), que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução expressa oposta.
III - Inexiste oposição se, com referência à interpretação do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto - Lei Mateus -, e a propósito de saber se -o período de pagamento em prestações- é o do efectivo pagamento ou, antes, o concedido para o efeito, o aresto recorrido se decidiu pelo primeiro termo da alternativa, numa situação em que não foi paga qualquer prestação sendo o processo executivo logo movimentado antes do despacho que constatou o incumprimento, e o acórdão fundamento pelo segundo mas numa situação em que teve por temporalmente coincidentes tais incumprimento e despacho.
IV - Em tal circunstancialismo, não está concretizada a mesma hipótese normativa, devendo consequentemente o recurso ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA00065217
Nº do Documento:SAP200809240273
Data de Entrada:04/09/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL DE 2007/10/30 - AC STA PROC1130/06 DE 2007/02/07.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOS JULGADOS.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC452/07 DE 2007/09/26.
Aditamento: