Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032994
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
Sumário:Após a integração da Guarda Fiscal na Guarda Nacional Republicana, o recurso contencioso dos actos administrativos que lhes digam respeito é regulado pela
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo aplicáveis os prazos de interposição do recurso contencioso nesta previstos.*
Nº Convencional:JSTA00040829
Nº do Documento:SA119940303032994
Data de Entrada:10/26/1993
Recorrente:LIMA , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1993/08/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 230/93 DE 1993/06/23 ART1 ART4 N1 ART9 N1 ART40.
DL 265/93 DE 1993/07/31 ART1 ART189.