Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000701 |
| Data do Acordão: | 02/02/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDENCIA FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B LUCRO TRIBUTAVEL COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO |
| Sumário: | Exerce actividade submetida as normas do Codigo da Contribuição Industrial a sociedade que, tendo embora sede em Luanda, possui escritorio em Lisboa, atraves do qual administra os predios que possui em Portugal e, nele, alem de mediação na venda de cafe para o estrangeiro, presta informações de cambios, cotações, etc. |
| Nº Convencional: | JSTA00013172 |
| Nº do Documento: | SA219770202000701 |
| Data de Entrada: | 02/19/1976 |
| Recorrente: | CIRILO & IRMÃO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 161 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART1 PARUNICO ART54 ART66 ART73 ART78 ART79 ART89 B. CPCI63 ART96. CCIV66 ART8 N3. CPC67 ART1 PARUNICO ART205 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/06/21 IN AD N130 PAG1428. |