Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000701
Data do Acordão:02/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDENCIA
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
LUCRO TRIBUTAVEL
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
Sumário:Exerce actividade submetida as normas do Codigo da Contribuição Industrial a sociedade que, tendo embora sede em Luanda, possui escritorio em Lisboa, atraves do qual administra os predios que possui em Portugal e, nele, alem de mediação na venda de cafe para o estrangeiro, presta informações de cambios, cotações, etc.
Nº Convencional:JSTA00013172
Nº do Documento:SA219770202000701
Data de Entrada:02/19/1976
Recorrente:CIRILO & IRMÃO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:161
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 PARUNICO ART54 ART66 ART73 ART78 ART79 ART89 B.
CPCI63 ART96.
CCIV66 ART8 N3.
CPC67 ART1 PARUNICO ART205 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/06/21 IN AD N130 PAG1428.