Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046921
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO.
Sumário:
    As normas dos arts. 265º, nº 2 e 508º do CPC, com a redacção introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 21/12, que prevêem, nomeadamente, a formulação de convite às partes para aperfeiçoamento dos articulados e regularização da instância, só se aplica aos processos iniciados após 1 de Janeiro de 1997, por força do preceituado no art. 16º deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00055707
Nº do Documento:SA120010221046921
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:MACEDO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART508 N1 B ART508 N3 ART265 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/21 ART16 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31002 DE 1997/07/10.; AC STA PROC42427 DE 2000/10/26.
Aditamento: