Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01012/07 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I – Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia se as alegações do Recorrente e respectivas conclusões indiciam que não restringiu o âmbito do recurso a determinado segmento da sentença recorrida. II – A nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artº. 668º do C.P.C. reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência em termos tais que os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10618 |
| Nº do Documento: | SA12009062501012 |
| Recorrente: | PRES DO INST DA VINHA E DO VINHO E OUTRA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |