Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01012/07
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I – Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia se as alegações do Recorrente e respectivas conclusões indiciam que não restringiu o âmbito do recurso a determinado segmento da sentença recorrida.
II – A nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artº. 668º do C.P.C. reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência em termos tais que os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão.
Nº Convencional:JSTA000P10618
Nº do Documento:SA12009062501012
Recorrente:PRES DO INST DA VINHA E DO VINHO E OUTRA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: