Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001974 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO DESPACHO JUDICIAL SUBIDA DE RECURSO DECISÃO FINAL |
| Sumário: | Nos termos do preceito do artigo 264 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 48699, de 23-11-68, os despachos exarados em processos de transgressões apenas podem ser impugnados no recurso da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00006251 |
| Nº do Documento: | SA219820722001974 |
| Data de Entrada: | 03/04/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AIFE FABRICA DE MALAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 604 |
| Referência Publicação 1: | AD N255 ANOXXI PAG385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 103-A/80 DE 1980/05/09. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART264. |