Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001974
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
DESPACHO JUDICIAL
SUBIDA DE RECURSO
DECISÃO FINAL
Sumário:Nos termos do preceito do artigo 264 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 48699, de 23-11-68, os despachos exarados em processos de transgressões apenas podem ser impugnados no recurso da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00006251
Nº do Documento:SA219820722001974
Data de Entrada:03/04/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AIFE FABRICA DE MALAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:604
Referência Publicação 1:AD N255 ANOXXI PAG385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 103-A/80 DE 1980/05/09.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART264.