Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021712 |
| Data do Acordão: | 10/07/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR FALTA INJUSTIFICADA FALTA DE ASSIDUIDADE CODIGO ADMINISTRATIVO ESTATUTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O facto de funcionario da administração local ter dado 26 faltas seguidas, não participadas, por, sem autorização, apos a assinatura do livro de ponto, se ter ausentado do seu local de trabalho, visto dever considerar-se revogado o artigo 511 do Codigo Administrativo, pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, na vigencia do qual ocorreram os factos imputados ao funcionario faltoso, constitui falta disciplinar, por falta de assiduidade. II - Tendo a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, considerado que essas faltas não constituiam falta disciplinar, tem de ser revogada, para, em nova decisão serem apreciados os vicios imputados a deliberação contenciosamente impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00023958 |
| Nº do Documento: | SA119861007021712 |
| Data de Entrada: | 11/20/1984 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | SILVESTRE , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3703 |
| Referência Publicação 1: | AD N323 ANOXXVII PAG1319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART505 PAR2. EDF79 ART1 N2 ART4 ART12 N5 B ART23. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG63. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG787. |