Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021712
Data do Acordão:10/07/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA DE ASSIDUIDADE
CODIGO ADMINISTRATIVO
ESTATUTO DISCIPLINAR
Sumário:I - O facto de funcionario da administração local ter dado 26 faltas seguidas, não participadas, por, sem autorização, apos a assinatura do livro de ponto, se ter ausentado do seu local de trabalho, visto dever considerar-se revogado o artigo 511 do Codigo Administrativo, pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de
Junho, na vigencia do qual ocorreram os factos imputados ao funcionario faltoso, constitui falta disciplinar, por falta de assiduidade.
II - Tendo a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, considerado que essas faltas não constituiam falta disciplinar, tem de ser revogada, para, em nova decisão serem apreciados os vicios imputados a deliberação contenciosamente impugnada.
Nº Convencional:JSTA00023958
Nº do Documento:SA119861007021712
Data de Entrada:11/20/1984
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SILVESTRE , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3703
Referência Publicação 1:AD N323 ANOXXVII PAG1319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART505 PAR2.
EDF79 ART1 N2 ART4 ART12 N5 B ART23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG63.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG787.