Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032512
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:CONCURSO
CONCESSÃO DE ÁREA DE SERVIÇO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ANULAÇÃO
CONCURSO
CONVENIÊNCIA
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto de abertura do concurso, o aviso que o publicou e a apresentação dos requerimentos e propostas e a sua admissão ao concurso são actos preparatórios não constitutivos de direitos nem integrantes das chamadas verificações constitutivas.
II - A anulação do concurso englobando esses actos por conveniência da Administração pode ser feita a todo o tempo sem violação do art. 18 da L.O.S.T.A..
III - Não se verifica desvio de poder se não se prova que, ao anular o concurso e determinar a abertura de novo concurso, a Administração não se determinou pela prossecução do interesse público em vista do qual lhe foram concedidos poderes discricionários.
IV - Não há falta de fundamentação do acto se dos motivos afirmados pela Administração no despacho impugnado se compreende com clareza o caminho lógico que levou o autor do acto a tomar aquela decisão e não outra.
Nº Convencional:JSTA00040449
Nº do Documento:SA119941004032512
Data de Entrada:07/13/1993
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:VICE PRES DA JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2.
LOSTA56 ART18.
CONST89 ART268 N4.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2.
DL 451/82 DE 1982/11/16 ART3.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG96-221.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG625-632.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG371-384.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG454-457.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG404.