Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02001/22.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CARREIRA DOCENTE INSPECTOR |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual está em causa questão que reveste inegável relevância social e jurídica, não sendo isenta de dúvidas, estando igualmente em causa questões adjectivas que podem colocar-se em situações semelhantes, não se afigurando que a posição do acórdão recorrido sobre as mesmas esteja tratada de forma consistente e congruentemente fundamentada ao não estar alicerçada em qualquer preceito legal de que decorra a preclusão do conhecimento de tais questões, além do mais de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31356 |
| Nº do Documento: | SA12023091402001/22 |
| Data de Entrada: | 08/31/2023 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |