Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020362
Data do Acordão:04/26/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TRANSFERENCIA
MILITAR
Sumário:Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho que toma posição sobre o requerimento onde se solicitava que, quando tivesse lugar a deslocação do militar requerente, se tivesse em consideração o que, nesse aspecto, anteriormente havia sido determinado.
Nº Convencional:JSTA00014787
Nº do Documento:SA119850426020362
Data de Entrada:02/14/1984
Recorrente:LOPES , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1372
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1983/08/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.