Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015832 |
| Data do Acordão: | 05/08/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B NEGLIGENCIA OMISSÃO DE LANÇAMENTO LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS DECLARAÇÃO MODELO 3 INFRACÇÃO FISCAL ESCRITA COMERCIAL |
| Sumário: | Comete a infracção do artigo 133 e a do artigo 55, puniveis pelos artigos 146 e 142, alinea b), do Codigo da Contribuição Industrial, o contribuinte do grupo B que, por negligencia, e não dolosa ou fraudulentamente, omite lançamentos no livro de registo de compras, vendas e serviços prestados e declara inexactamente os indicativos para preenchimento do modelo n. 3 do artigo 55, embora condizendo com a escrita exibida. |
| Nº Convencional: | JSTA00019162 |
| Nº do Documento: | SA219680508015832 |
| Data de Entrada: | 12/30/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAETANO , JOAQUIM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 28 |
| Referência Publicação 1: | AD N79 ANOVII PAG969 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART66 ART133 ART146 ART147. |