Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015832
Data do Acordão:05/08/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
NEGLIGENCIA
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARAÇÃO MODELO 3
INFRACÇÃO FISCAL
ESCRITA COMERCIAL
Sumário:Comete a infracção do artigo 133 e a do artigo
55, puniveis pelos artigos 146 e 142, alinea b), do Codigo da Contribuição Industrial, o contribuinte do grupo B que, por negligencia, e não dolosa ou fraudulentamente, omite lançamentos no livro de registo de compras, vendas e serviços prestados e declara inexactamente os indicativos para preenchimento do modelo n. 3 do artigo 55, embora condizendo com a escrita exibida.
Nº Convencional:JSTA00019162
Nº do Documento:SA219680508015832
Data de Entrada:12/30/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAETANO , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:28
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG969
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART66 ART133 ART146 ART147.