Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002488
Data do Acordão:06/29/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS A FINAL
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - E de ter-se como proferido no uso legal de um poder discricionario do juiz o despacho que, suspendendo o andamento do processo por causa diferente da expressa no art. 825 do Codigo de Processo Civil, ordena o pagamento das custas a final do processo, e não ja.
II - Semelhante despacho e, por isso, insusceptivel de recurso, nos termos do art. 679 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00005410
Nº do Documento:SA219830629002488
Data de Entrada:02/25/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GASPAR MARQUES CAMPOS CORREIA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:469
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART122 N1.
CPCI63 ART264 ART269.
CPC67 ART679 N1 ART825.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG273.