Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012757
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DISCIPLINA MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para apreciar a legalidade de decisões que versem materia de disciplina militar.
Nº Convencional:JSTA00010011
Nº do Documento:SA119790524012757
Data de Entrada:02/13/1979
Recorrente:SEQUEIRA , JOÃO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1251
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1977/07/18.
Decisão:INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM29 ART170.
RDM77 ART120.
EOE71 ART134 B.
LOSTA56 ART16 N3.
Aditamento:O Supremo Tribunal Militar tem competencia, por força do art. 120, do DL 142/77, de 9 de Abril (RDM), para conhecer dos recursos interpostos das decisões definitivas e executorias dos chefes dos estados-maiores dos ramos das forças armadas proferidos em materia disciplinar, possuindo tambem competencia para conhecer dos recursos respeitantes a mudança de situação dum oficial do Exercito, conforme decorre do artigo 134 alinea b) do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo DL 176/71, de 30 de Abril.