Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015470 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - O processo adequado para discutir a legalidade de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras é o de impugnação judicial, anteriormente regulado nos artigos 5º e 89º do CPCI e, hoje, pelos artigos 120º e seguintes do CPT. II - Segundo o artigo 89°, b), daquele primeiro compêndio adjectivo, a impugnação devia ser apresentada no prazo de 90 dias contados do dia imediato ao da respectiva cobrança. III - Ajustando tal preceito à especificidade do acto de liquidação de receitas aduaneiras, tal prazo deveria contar-se a partir do termo do prazo para o pagamento voluntário, apurado em função da data em que a Rct., por intermédio do seu representante - o despachante oficial - tomou conhecimento do despacho "ultime-se". |
| Nº Convencional: | JSTA00054097 |
| Nº do Documento: | SA219980701015470 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | JOSÉ DA SILVA GAMA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART89. CPT91 ART120. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO (LIÇÕES) 1977/78 PAG171. |
| Aditamento: | |