Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015470
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - O processo adequado para discutir a legalidade de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras é o de impugnação judicial, anteriormente regulado nos artigos 5º e 89º do CPCI e, hoje, pelos artigos 120º e seguintes do CPT.
II - Segundo o artigo 89°, b), daquele primeiro compêndio adjectivo, a impugnação devia ser apresentada no prazo de 90 dias contados do dia imediato ao da respectiva cobrança.
III - Ajustando tal preceito à especificidade do acto de liquidação de receitas aduaneiras, tal prazo deveria contar-se a partir do termo do prazo para o pagamento voluntário, apurado em função da data em que a Rct., por intermédio do seu representante - o despachante oficial - tomou conhecimento do despacho "ultime-se".
Nº Convencional:JSTA00054097
Nº do Documento:SA219980701015470
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:JOSÉ DA SILVA GAMA & COMP LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89.
CPT91 ART120.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO (LIÇÕES) 1977/78 PAG171.
Aditamento: