Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026841 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL NOMEAÇÃO FUNCIONARIO MUNICIPAL NULIDADE ABSOLUTA AGENTE PUTATIVO RECONVENÇÃO |
| Sumário: | I - A validade de um acto administrativo deve ser apreciada a luz da legislação em vigor ao tempo da sua prolação. II - Tanto o art. 62/1/b) da Lei 79/77-10-25 como o art. 30/b) do DR 68/80-11-04 atribuiam ao orgão executivo do municipio, a camara municipal, competencia para proceder ao provimento de todo o pessoal ao seu serviço, sem exclusão, conforme tambem resultava do art. 50/1 desse DR, do pertencente ao quadro geral administrativo ai contemplado. III - Esta ferida de nulidade, nos termos do art. 363/6 do CA, ao tempo em vigor, uma deliberação camararia de 11/10/82 que nomeou chefe de secção da sua secretaria um candidato excluido no concurso aberto para provimento desse lugar. IV - O pedido reconvencional, quando admissivel, tem de ser explicitamente formulado na contestação, sem o que o tribunal não podera dele conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00028606 |
| Nº do Documento: | SA119900220026841 |
| Data de Entrada: | 02/23/1989 |
| Recorrente: | CM DE MANGUALDE - POVOAS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1305 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N394 PAG301 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 N6. LAL77 ART62 N1 B. DL 446/79 DE 1979/12/07 ART4 ART14. DRGU 66/80 DE 1980/11/04 ART30 B ART33 ART45 ART46 ART50 N1. CPC67 ART467 N1 C P ART501. |