Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026841
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
NOMEAÇÃO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
NULIDADE ABSOLUTA
AGENTE PUTATIVO
RECONVENÇÃO
Sumário:I - A validade de um acto administrativo deve ser apreciada a luz da legislação em vigor ao tempo da sua prolação.
II - Tanto o art. 62/1/b) da Lei 79/77-10-25 como o art. 30/b) do DR 68/80-11-04 atribuiam ao orgão executivo do municipio, a camara municipal, competencia para proceder ao provimento de todo o pessoal ao seu serviço, sem exclusão, conforme tambem resultava do art. 50/1 desse DR, do pertencente ao quadro geral administrativo ai contemplado.
III - Esta ferida de nulidade, nos termos do art. 363/6 do CA, ao tempo em vigor, uma deliberação camararia de 11/10/82 que nomeou chefe de secção da sua secretaria um candidato excluido no concurso aberto para provimento desse lugar.
IV - O pedido reconvencional, quando admissivel, tem de ser explicitamente formulado na contestação, sem o que o tribunal não podera dele conhecer.
Nº Convencional:JSTA00028606
Nº do Documento:SA119900220026841
Data de Entrada:02/23/1989
Recorrente:CM DE MANGUALDE - POVOAS , FRANCISCO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1305
Referência Publicação 1:BMJ N394 PAG301
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N6.
LAL77 ART62 N1 B.
DL 446/79 DE 1979/12/07 ART4 ART14.
DRGU 66/80 DE 1980/11/04 ART30 B ART33 ART45 ART46 ART50 N1.
CPC67 ART467 N1 C P ART501.