Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016436 |
| Data do Acordão: | 06/18/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | TAXA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas fiscais constantes de uma lei orçamental não estão sujeitas a regra do n. 3 do artigo 168 da Constituição da Republica (n. 4 na redacção actual). II - A autorização legislativa constante das Leis 21-A/79, de 25-6, e 43/79, de 7-9, concederam ao Governo autorização para legislar sobre todos os elementos essenciais das receitas dos organismos de coordenação economica. III - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não exorbitou da autorização legislativa concedida por aquelas leis. |
| Nº Convencional: | JSTA00002309 |
| Nº do Documento: | SAP19850618016436 |
| Data de Entrada: | 12/15/1983 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. CONST76 ART168 N1. CCIV66 ART9 N1. L 40/81 DE 1981/12/31 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC16563 DE 1981/02/05. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO PAG430-432. |