Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016436
Data do Acordão:06/18/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:TAXA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCIDENCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
Sumário:I - As autorizações legislativas fiscais constantes de uma lei orçamental não estão sujeitas a regra do n. 3 do artigo 168 da Constituição da Republica (n. 4 na redacção actual).
II - A autorização legislativa constante das Leis 21-A/79, de
25-6, e 43/79, de 7-9, concederam ao Governo autorização para legislar sobre todos os elementos essenciais das receitas dos organismos de coordenação economica.
III - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não exorbitou da autorização legislativa concedida por aquelas leis.
Nº Convencional:JSTA00002309
Nº do Documento:SAP19850618016436
Data de Entrada:12/15/1983
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
CONST76 ART168 N1.
CCIV66 ART9 N1.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC16563 DE 1981/02/05.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO PAG430-432.