Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027152 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | RADIODIFUSÃO SONORA IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - O Concurso para atribuição de frequências para a dadiodifusão de âmbito local ordena os candidatos de acordo com os critérios legais por concelhos, não pelas frequências indicadas no processo de candidatura de cada um. A potência das frequências a atribuir é estabelecida de modo definitivo, posteriormente, conforme os arts. 11, n. 2, 12, e 14, n. 1 do Regulamento do Concurso. II - Não constitui impedimento a participação na reunião da Comissão que apreciou as candidaturas ao concelho de Lisboa, de um membro que se achava ligado ao Jornal Comércio do Porto, mesmo que a empresa proprietária deste Jornal participe no capital de um concorrente ao concelho de Lisboa, porque não é representante nem gestor de negócios da empresa concorrente, nem a frequência a atribuir é na localidade relativamente à qual foi apresentada candidatura pela empresa a que se acha ligado. III - Os fins da Rádio Local não se restringem a satisfazer interesses dos vizinhos, mas nesses fins se inscrevem também os fins gerais de cultura, informação, defesa da língua, intercâmbio de ideias, exercício da liberdade crítica, e criação de hábitos de convivência cívica, enunciados no art. 4, da Lei 87/88. Assim não se situa fora dos fins previstos na lei o projecto de uma rádio que no concelho de Lisboa promova o intercâmbio com Paris e a cultura francesa, sendo ainda uma forma de promover o interesse local, desenvolver o intercâmbio entre estas duas grandes capitais, também por via de um programa de radiodifusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045652 |
| Nº do Documento: | SA119960514027152 |
| Data de Entrada: | 05/09/1989 |
| Recorrente: | RADIO POPULAR DE LISBOA - COOP DE RADIODIFUSÃO CRL |
| Recorrido 1: | PRESIDENCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PCM MOPTCOM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CRP ART13 90 N1 266. DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7. L 87/88 DE 1988/07/30 ART4 6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24229 DE 1988/04/21. |