Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047895
Data do Acordão:04/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
PESSOAL DOS CTT.
RECURSO TUTELAR.
Sumário:I - Os actos de tutela administrativa são actos do poder administrativo, quer a entidade tutelada seja organizada sob formas de direito público, quer de direito privado. Consequentemente, os tribunais da jurisdição administrativa tem competência, em recurso contencioso, para apreciar a respectiva validade.
II - O recurso para o ministro da tutela, previsto no art° 56° do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portª 348/87, de 28 de Abril, é facultativo. O despacho que negue provimento a esse recurso não tem lesividade própria, não sendo contenciosamente impugnável.
Nº Convencional:JSTA00057491
Nº do Documento:SA120020411047895
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 2001/04/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56.
Aditamento: