Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047895 |
| Data do Acordão: | 04/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. TUTELA ADMINISTRATIVA. PESSOAL DOS CTT. RECURSO TUTELAR. |
| Sumário: | I - Os actos de tutela administrativa são actos do poder administrativo, quer a entidade tutelada seja organizada sob formas de direito público, quer de direito privado. Consequentemente, os tribunais da jurisdição administrativa tem competência, em recurso contencioso, para apreciar a respectiva validade. II - O recurso para o ministro da tutela, previsto no art° 56° do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portª 348/87, de 28 de Abril, é facultativo. O despacho que negue provimento a esse recurso não tem lesividade própria, não sendo contenciosamente impugnável. |
| Nº Convencional: | JSTA00057491 |
| Nº do Documento: | SA120020411047895 |
| Data de Entrada: | 07/11/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 2001/04/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56. |
| Aditamento: | |