Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I – A reforma das decisões judiciais, como uma das excepções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a decisão, pressupõe que, por manifesto lapso, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, a decisão tenha sido proferida com violação de lei expressa ou que dos autos constem documentos ou outro meio de prova que, só por si e inequivocamente, implique decisão em sentido diverso e que não tenha sido considerado igualmente por lapso manifesto (cf. arts. 666.º, n.º 2, e 669.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC).

II – Essa faculdade excepcional de reformar a decisão tem como escopo corrigir um erro juridicamente insustentável e, como a jurisprudência tem vindo a afirmar, só será admissível perante erros palmares, patentes, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor ou autores da decisão, não fora a interposição de circunstância acidental ou uma menor ponderação tê-la levado ao desacerto.

III – Essa faculdade não se destina, designadamente, à alteração do julgamento da matéria de facto efectuado pela 1.ª instância, a qual só poderia ser obtida mediante recurso a interpor da sentença para o tribunal central administrativo competente.

Nº Convencional:JSTA000P15356
Nº do Documento:SA2201302270659
Data de Entrada:06/14/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: