Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021758
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACTO CONFIRMATIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
PARECER DA JUNTA MEDICA
Sumário:I - Não e confirmativo o acto que resulta da reapreciação, por iniciativa da Administração, dos pressupostos de acto anterior, sendo irrelevante que mantenha o conteudo deste.
II - Constitui formalidade essencial cuja omissão envolve a anulabilidade do acto final, a comunicação, nos termos do artigo 6, 2, do
D.L. n. 43/76, de 20 de Janeiro, as juntas de saude, do despacho que mereceu o apuramento das circunstancias em que se produziu o acidente em que se baseia o pedido de qualificação de deficiente das forças armadas.
III - O n. 2 do artigo 6 do DL n. 43/76 abrange o despacho que mereceu o apuramento das circunstancias em que se adquiriu ou agravou a doença.
Nº Convencional:JSTA00020239
Nº do Documento:SA119880128021758
Data de Entrada:11/26/1984
Recorrente:ROCHA , JOÃO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL NO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:361
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1984/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART6 N2 N4.