Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021758 |
| Data do Acordão: | 01/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACTO CONFIRMATIVO FORMALIDADE ESSENCIAL DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO PARECER DA JUNTA MEDICA |
| Sumário: | I - Não e confirmativo o acto que resulta da reapreciação, por iniciativa da Administração, dos pressupostos de acto anterior, sendo irrelevante que mantenha o conteudo deste. II - Constitui formalidade essencial cuja omissão envolve a anulabilidade do acto final, a comunicação, nos termos do artigo 6, 2, do D.L. n. 43/76, de 20 de Janeiro, as juntas de saude, do despacho que mereceu o apuramento das circunstancias em que se produziu o acidente em que se baseia o pedido de qualificação de deficiente das forças armadas. III - O n. 2 do artigo 6 do DL n. 43/76 abrange o despacho que mereceu o apuramento das circunstancias em que se adquiriu ou agravou a doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00020239 |
| Nº do Documento: | SA119880128021758 |
| Data de Entrada: | 11/26/1984 |
| Recorrente: | ROCHA , JOÃO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL NO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 361 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1984/09/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART6 N2 N4. |