Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003579
Data do Acordão:02/20/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE DIREITOS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A restituição da sobretaxa de importação a que se referia o art. 6 do Dec. Lei 271-A/75 de 31 de Maio, pressupunha o inequivoco controle de que na exportação fosse incluida a mercadoria importada para transformação.
II - Não definindo o diploma quais os criterios de controle, era legal ter a Administração Aduaneira elaborado circular que desse conhecimento de tais criterios.
III - O onus da prova porque so a si beneficiava, recaia sobre o importador-exportador.
Nº Convencional:JSTA00032357
Nº do Documento:SAP19910220003579
Data de Entrada:07/11/1990
Recorrente:STREGEHUIS , JAN
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART6.