Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003579 |
| Data do Acordão: | 02/20/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA IMPORTADA MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO RESTITUIÇÃO DE DIREITOS ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A restituição da sobretaxa de importação a que se referia o art. 6 do Dec. Lei 271-A/75 de 31 de Maio, pressupunha o inequivoco controle de que na exportação fosse incluida a mercadoria importada para transformação. II - Não definindo o diploma quais os criterios de controle, era legal ter a Administração Aduaneira elaborado circular que desse conhecimento de tais criterios. III - O onus da prova porque so a si beneficiava, recaia sobre o importador-exportador. |
| Nº Convencional: | JSTA00032357 |
| Nº do Documento: | SAP19910220003579 |
| Data de Entrada: | 07/11/1990 |
| Recorrente: | STREGEHUIS , JAN |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART6. |