Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037036 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO AUTOR DO ACTO RECORRIDO SUBSTITUIÇÃO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA |
| Sumário: | I - A regra vertida no art. 249 do C.C. é um princípio geral de direito aplicável aos actos judiciais e das partes. II - A faculdade de se requerer a rectificação de erro de cálculo ou de escrita está condicionada pela existência de lapso manifesto, possível de ser revelado no próprio contexto da peça processual onde ele eventualmente tenha ocorrido. III - No regime de substituição o órgão chamado a intervir actua como órgão vicário. IV - Dentro de tal contexto, a competência pertencente ao "substituído" passou a ser exercitável pelo substituto designado. V - As consequências jurídicas do acto praticado pelo "substituto" recaem na esfera do substituído. VI - Por isso, em caso de invalidade de acto praticado em regime de substituições, o recurso que daquele haja de interpor-se há-de ser dirigido contra o "substituído" e não contra o "substituto". VII - Se a resposta ao recurso contencioso não vier assinada pelo autor do acto recorrido deverá ser mandada desentranhar, atenta a sua invalidade, tudo se passando como se tal resposta não tivesse sido apresentada, com a consequência prevista no artigo 50 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00046046 |
| Nº do Documento: | SA119960605037036 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | ESCOLA PROFISSIONAL DE BRAGA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TRATA-SE DE QUESTÃO PRÉVIA SOBRE PEDIDO DE RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 ART26 N2 ART50. CCUV66 ART249. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24270 DE 1986/10/09. AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG1229. |