Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037036
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ERRO DE ESCRITA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
SUBSTITUIÇÃO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
Sumário:I - A regra vertida no art. 249 do C.C. é um princípio geral de direito aplicável aos actos judiciais e das partes.
II - A faculdade de se requerer a rectificação de erro de cálculo ou de escrita está condicionada pela existência de lapso manifesto, possível de ser revelado no próprio contexto da peça processual onde ele eventualmente tenha ocorrido.
III - No regime de substituição o órgão chamado a intervir actua como órgão vicário.
IV - Dentro de tal contexto, a competência pertencente ao "substituído" passou a ser exercitável pelo substituto designado.
V - As consequências jurídicas do acto praticado pelo "substituto" recaem na esfera do substituído.
VI - Por isso, em caso de invalidade de acto praticado em regime de substituições, o recurso que daquele haja de interpor-se há-de ser dirigido contra o "substituído" e não contra o "substituto".
VII - Se a resposta ao recurso contencioso não vier assinada pelo autor do acto recorrido deverá ser mandada desentranhar, atenta a sua invalidade, tudo se passando como se tal resposta não tivesse sido apresentada, com a consequência prevista no artigo 50 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00046046
Nº do Documento:SA119960605037036
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:ESCOLA PROFISSIONAL DE BRAGA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:TRATA-SE DE QUESTÃO PRÉVIA SOBRE PEDIDO DE RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 ART26 N2 ART50.
CCUV66 ART249.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24270 DE 1986/10/09.
AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG1229.