Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025869 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. FÉRIAS. NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 143° do CPC as notificações de actos judiciais podem ser efectuadas em férias, não padecendo por isso, quando realizadas, de nulidade processual. II - A realização dessas notificações não ofende qualquer direito a férias porque os prazos com elas conexionados ficam suspensos, não demandando a prática de qualquer trabalho processual durante as férias, iniciando-se esses prazos apenas no primeiro dia útil pós férias, exigindo apenas que o advogado ou a parte quando intervenha na mesma qualidade precavenha o recebimento por qualquer pessoa das comunicações que possam ser feitas durante as férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00055832 |
| Nº do Documento: | SA220010502025869 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , PAULO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1996/12/03 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. CPC67 ART143 N1 ART144 N3. CCIV66 ART279 B ART255. |
| Aditamento: | |