Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019724
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O art. 268, n. 3, da Constituição dispõe que os actos administrativos - a cujo conceito se submetem os actos tributários - estão sujeitos a notificação aos interessados na forma prevista na lei; e os arts. 21, n. 2, e 64, n. 2, do CPT prescrevem que as notificações dos actos tributários que afectem os direitos ou interesses legítimos dos contribuintes conterão sempre a respectiva fundamentação.
II - Mas daqui não é possível concluir que um acto desses seja válido ou ilegal, e por isso nulo ou anúlável, só porque não foi notificado ou porque foi invalidamente notificado.
III - A falta ou invalidade da notificação implicará a ineficácia do acto, não a sua invalidade.
Nº Convencional:JSTA00047208
Nº do Documento:SA219970514019724
Data de Entrada:07/05/1995
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1995/03/02 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N3.
CPTRIB91 ART21 N2 ART33 N1 ART64 N2.