Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019724 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O art. 268, n. 3, da Constituição dispõe que os actos administrativos - a cujo conceito se submetem os actos tributários - estão sujeitos a notificação aos interessados na forma prevista na lei; e os arts. 21, n. 2, e 64, n. 2, do CPT prescrevem que as notificações dos actos tributários que afectem os direitos ou interesses legítimos dos contribuintes conterão sempre a respectiva fundamentação. II - Mas daqui não é possível concluir que um acto desses seja válido ou ilegal, e por isso nulo ou anúlável, só porque não foi notificado ou porque foi invalidamente notificado. III - A falta ou invalidade da notificação implicará a ineficácia do acto, não a sua invalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00047208 |
| Nº do Documento: | SA219970514019724 |
| Data de Entrada: | 07/05/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1995/03/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N3. CPTRIB91 ART21 N2 ART33 N1 ART64 N2. |