Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000165
Data do Acordão:03/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
ANGOLA
EMPRESA PRIVADA
Sumário:Não esta obrigada a organizar uma escrita comercial, nos termos do artigo 51 do Codigo da Contribuição Industrial, relativamente ao escritorio que possui em Lisboa, uma empresa que, com sede no Estado de Angola, se prova não vir exercendo, nesse seu escritorio, actividades sujeitas aquela contribuição.
Nº Convencional:JSTA00014091
Nº do Documento:SA219750319000165
Data de Entrada:06/21/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOURENÇO & GUEDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART5 ART51.
CPCI63 ART93 ART97 PARUNICO ART108 ART109 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16974 DE 1974/05/08.