Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/14
Data do Acordão:05/17/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COEFICIENTE DE VETUSTEZ
AVALIAÇÃO
FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
COMPROMISSO DE HONRA
Sumário:I - A falta de prestação de compromisso de honra encerra formalidade legal que no caso não tem o alcance de invalidar/anular o termo de avaliação cuja veracidade não é posta em causa uma vez que não é refutado o seu conteúdo.
II - O valor atendível para efeitos de custas, quando se impugne o acto de fixação de valores patrimoniais é o valor contestado. Este valor, no caso, é a diferença entre o valor da 1ª avaliação 245.210,00 Eur e o valor que o contribuinte considera correcto (se aplicado o coeficiente de vetustez de 0,85) de 213.584,41 Euros como expressa no articulado 11º da sua petição inicial, ou seja: a diferença é de 31.626,59 Euros.
III - Tendo em conta que no procedimento tributário dos autos ocorreu uma 1ª avaliação no início de 2007 e uma 2ª avaliação já em 2009, importa saber qual a redacção do artigo 44º do CIMI que deve ser aplicada nesta 2ª avaliação – se a redacção em vigor até 30 de Junho de 2007, ou se a redacção introduzida pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que entrou em vigor em 1/07/2007 - arts.77º e 79º dessa Lei.
IV - No caso dos autos deve aplicar-se a redacção em vigor até 30 de Junho de 2007. A nova lei só se pode aplicar aos procedimentos novos, ou seja, instaurados após o início da sua vigência não comportando aplicação retroactiva, ainda que tenha introduzido um coeficiente de vetustez mais favorável aos sujeitos passivos atenta a sua própria estatuição quanto ao início da sua vigência.
Nº Convencional:JSTA00070186
Nº do Documento:SA2201705170146
Data de Entrada:02/06/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI.
Área Temática 2:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIMI ART44 ART38 ART9.
LEI 53-A/2006 ART79 ART77.
DL 287/2003 ART15
LGT ART12.
PORT 1119/2009 ART6.
CPPT ART97-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01178/15 DE 2016/09/08.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PÁG73 PÁG74.
Aditamento: