Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018415
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INTERESSE ACTUAL
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:n - Interposto recurso contencioso de um despacho que exclui o recorrente do concurso para ingresso na carreira medica de clinica geral, o recorrente perdeu o interesse em obter a anulação desse despacho se, por acto da Administração, posterior a interposição do recurso, foi integrado na carreira medica de clinica geral.
II - A ilegitimidade superveniente do recorrente importa a extinção da instancia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00003049
Nº do Documento:SA119840607018415
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:MENDES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2961
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/09/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.