Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018415 |
| Data do Acordão: | 06/07/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE ACTUAL SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | n - Interposto recurso contencioso de um despacho que exclui o recorrente do concurso para ingresso na carreira medica de clinica geral, o recorrente perdeu o interesse em obter a anulação desse despacho se, por acto da Administração, posterior a interposição do recurso, foi integrado na carreira medica de clinica geral. II - A ilegitimidade superveniente do recorrente importa a extinção da instancia do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00003049 |
| Nº do Documento: | SA119840607018415 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | MENDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2961 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/09/24. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |