Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035130
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
MUDANÇA DE CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - De harmonia com o n 1 do artigo 15 do DL 409/89, os docentes profissionalizados que se encontravam na 2 fase prevista no DL 100/86, de 17/5, transitariam para o 4 escalão da nova carreira criada por aquele primeiro diploma.
II - No escalão de integração é contado todo o tempo de serviço do docente na 2 fase, por imperativo do artigo 23 do mesmo diploma.
III - Se esse tempo excede os 4 anos que formam o 4 escalão, o docente passa logo ao 5 escalão.
IV - O 5 escalão é também de 4 anos, pelo que, por imperativo do n 2 do artigo 9 do DL 409/89, o docente progride ao 6 escalão no dia 1 do mês seguinte àquele em que perfaz aquele tempo de serviço no 5 escalão.
Nº Convencional:JSTA00048789
Nº do Documento:SAP19980120035130
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:PIÇARRA , CONSTANTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9 15 N1 23.