Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035130 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO MUDANÇA DE CARREIRA ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - De harmonia com o n 1 do artigo 15 do DL 409/89, os docentes profissionalizados que se encontravam na 2 fase prevista no DL 100/86, de 17/5, transitariam para o 4 escalão da nova carreira criada por aquele primeiro diploma. II - No escalão de integração é contado todo o tempo de serviço do docente na 2 fase, por imperativo do artigo 23 do mesmo diploma. III - Se esse tempo excede os 4 anos que formam o 4 escalão, o docente passa logo ao 5 escalão. IV - O 5 escalão é também de 4 anos, pelo que, por imperativo do n 2 do artigo 9 do DL 409/89, o docente progride ao 6 escalão no dia 1 do mês seguinte àquele em que perfaz aquele tempo de serviço no 5 escalão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048789 |
| Nº do Documento: | SAP19980120035130 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | PIÇARRA , CONSTANTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9 15 N1 23. |